domingo, 10 de setembro de 2017

Xerifes sem estrela


Se há coisa que não faltou ao actual elenco autárquico, foi legislar sobre trânsito, caravanismo, venda ambulante e regulação da utilização das arribas.
Por isso, o desrespeito e a sem vergonhice que muito se registam pela cidade e resto do concelho nestes capítulos serão, maioritariamente, problemas de vigilância e autoridade das instituições a quem compete fazer cumprir a lei, fazendo da "dura lex" uma "sed lex".
Ora, se a legislação produzida mereceu a exigida cobertura política dos orgãos autárquicos (partidários), não parece muito a propósito andar-se por aí em campanha eleitoral a prometer fazer o que está feito.
É que, resolvido o problema da autoridade (sem autoritarismos) parece-me que as queixas dos penicheiros nestes particulares seriam muito, mas muito menores.
Mas vamos a votos para eleger novos orgãos autárquicos, de onde sobressairá um presidente de Câmara, não um xerife (espero...).

1 comentário:

Anónimo disse...

Caríssimo,

Não sei se terei percebido bem, mas parece-me ter dado a entender que a Câmara e a Assembleia Municipal fizeram a sua parte ao aprovar regulamentos disto e daquilo, e que as "autoridades" é que não fizeram a sua parte.
Julguei que soubesse que um presidente de Câmara é efetivamente um xerife, no que toca ao cumprimento do disposto nesses mesmos regulamentos. Grave é que esse Xerife tenha o poder discricionário de aplicar ou não aplicar uma coima, de fazer ou não fazer "veto de gaveta" desta ou daquela contra-ordenação até ele prescrever.
Se houvesse uma auditoria ou se a Assembleia Municipal tivesse poderes e condições para fiscalizar efetivamente como deveria a atuação do Xerife neste tipo de processos, iria ser um caso sério.

Depois, quando a competência de atuação é de todas as autoridades, é quase o mesmo que dizer que não de autoridade nenhuma. Deixam uns para os outros.

Venda Ambulante...
Artigo 33.º
Fiscalização
1 — A prevenção e acção correctiva sobre as infracções às normas
constantes no presente Regulamento e legislação conexa são da competência
da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, da Inspecção-
-Geral do Trabalho, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional
Republicana, da Autoridade de Saúde e das demais entidades policiais,
administrativas e fiscais, no âmbito das respectivas competências.
2 — Sempre que, no exercício das funções referidas no número anterior,
o agente fiscalizador tome conhecimento de infracções cuja
fiscalização seja da competência específica de outra autoridade, deverá
participar a esta a respectiva ocorrência.

Autocaravanismo...
Artigo 20.º
Fiscalização
1 – A fiscalização do cumprimento no disposto no presente regulamento compete aos serviços do Município e às competentes entidades policiais e administrativas.