terça-feira, 2 de abril de 2013

A sorte de ser penicheiro contemplado!

Quando, em Agosto do ano passado, foi publicada a Lei 43/2012 que permitia o (sobre)endividamento das câmaras municipais a fim de pagarem os “calotes com barbas” aos seus fornecedores, achei absurda a definição técnica escolhida pelo legislador ao chamar-lhe Programa de Apoio à Economia Local, com o objectivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a fornecedores vencidas há mais de 90 dias – PAEL.
Se, chamar “programa de apoio à economia local”, significa mais endividamento municipal para pagar dívidas vencidas há dois anos, e se o município continuar a sua política do “faz que logo se vê” então deduzir-se-á que essa mesma economia local irá ter de esperar ano após ano para acertar as contas correntes com novos PAEL’s ou coisa que o valha.
Passemos agora à elegância com que a Câmara Municipal de Peniche, ao pagar dívidas atrasadíssimas, retribuiu a prestabilidade, a boa vontade e a paciente compreensão manifestadas pelos seus credores:
“O município de Peniche, iniciou agora o Programa de Apoio à Economia Local, a vossa prestigiada empresa foi contemplada nesta 1ª fase com o pagamento de que se junta comprovativo da transferência realizada hoje.
Para que possamos cumprir as exigências deste programa, solicitamos que nos enviem com a maior brevidade possível o  correspondente recibo.
Gratos pela vossa colaboração”.
Mais nada. Apenas uma missiva tipo: “toma lá e não digas que vais daqui (que até foste contemplado!)”.
Que ingratidão, senhor presidente!
Que ingratidão, especialmente porque, na maior parte dos casos, o saldo da conta corrente ainda não é zero!

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