quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

(mal)Tratados

Número 1 do Artigo 38º (pag. 66) do Tratado da União (versão de Lisboa), que, desde ontem, regula a União Europeia:

A União define e executa uma política comum da agricultura e pescas.

O mercado interno abrange a agricultura, as pescas e o comércio de produtos agrícolas. Por "produtos agrícolas" entendem-se os produtos do solo, da pecuária e da pesca, bem como os produtos do primeiro estádio de transformação que estejam em relação directa com estes produtos. As referências à política agrícola comum ou à agricultura e a utilização do termo "agrícola" entendem-se como abrangendo também as pescas, tendo em conta as características específicas deste sector. A União define e executa uma política comum da agricultura e pescas.

Eu sei que eles sabem que não é bem a mesma coisa.

Mas, a esta velocidade de simplificação vocabular, daqui a pouco Peniche será um porto agrícola, os pescadores agricultores e as traineiras máquinas agrícolas.

Desculpem a sacano-ignorância do macaco, mas, e a sardinha será um tubérculo ou uma herbácea?


2 comentários:

Anónimo disse...

então os "robalos" que o armando disse ter recebido ainda podem vir a chamar-se de cevada (para burros), não?

Anónimo disse...

Não sei porque te admiras tanto !!! Sempre conheci o Ministério, como Ministério da Agricultura e Pescas.
Provávelmente por se fazerem as "Semeaduras na mesma altura.