Apesar de presidente da República Portuguesa, Cavaco Silva nunca foi, não é, nem nunca será o meu presidente.
Mas, por mim, eleito que foi - e a democracia não perdoa - nada mais lhe restará senão cumprir essa, tão penosa quanto mal paga, função de Estado.
Na minha opinião, nos próximos 4 anos, dar a sua "tecnocara" e o seu "tecnocorpo", desprovidos de qualquer humanismo, ao manifesto da pobreza franciscana em que o país está, será como que um cumprir de castigo por tudo aquilo que fez/deixou fazer aos portugueses; aos Portugueses feios, pobres e maus amigos, ou seja: àqueles nove milhões novecentos e noventa mil que sobrevivem à margem das órbitas do poder político.
Por tudo isto, não subscrevi a "petição on-line" para a sua demissão, entregue anteontem na Assembleia da República,
No entanto, o veredicto oficial que despachou a admissão desta petição é que me preocupa. Vejamos:
“A admissão da petição pela demissão do Presidente da República, Cavaco Silva, foi rejeitada na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais porque a Assembleia não tem competência para demitir o Chefe de Estado.”
Então quem é que pode demitir o presidente da República?
Não acredito que o presidente Cavaco Silva vá muito mais longe do que tem ido nas suas incongruências, mas, se um dia destes se comprovasse a sua incapacidade fisica e/ou intelectual (para não falar de outros motivos "complicados") quem poderia demiti-lo, caso ele não (o que não creio) tomasse essa iniciativa?
Desconhecimento meu, falha constitucional ou será que, depois de quase 38 anos, ainda há campo aberto para Américos Tomaz ou Otelos?
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