segunda-feira, 14 de junho de 2010

Vai uma voltinha ?

Portugal adoptou definitivamente a moda das rotundas, que é como quem diz "vai dar uma volta". Por esse país fora é um regalo vê-las como se de autênticos polícias-sinaleiros se tratassem.
Não fossem a ignorância, a inabilidade e a teimosia à boa moda portuguesa e, provavelmente, a sua eficácia enquanto reguladora de trânsito seria o resultado prático da sua existência.
Mas (ainda) não é bem assim, pois não é raro verificar que a regra do "salve-se quem puder" é a mais seguida pelos rotundeiros nacionais.
Eu próprio, confesso, demorei algum tempo a resignar-me às regras da circulação em rotundas, conforme o código da Estrada. E porquê?

Porque ainda há muita (mas muita) gente que faz isto ao contrário:

Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:


1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.

2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:

  • Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
  • Aproximar-se progressivamente da via da direita;
  • Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
  • Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.


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